quarta-feira, 17 de junho de 2009

Regulamento

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ALFREDO DE CARVALHO


REGULAMENTO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


I.Das Disposições Gerais

O laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio Alfredo de Carvalho está equipado com 18 computadores, todos ligados em rede e conectados ao servidor próprio, com impressora laser e jato de tinta e ligado à rede da SEED, visando dessa forma a busca do aprendizado docente e discente.

II.Objetivos

Oferecer aos professores a infra-estrutura e suporte necessário à pesquisa, preparo de aulas e execução de tarefas práticas;acesso ao Portal dia-a-dia da educação e à Internet para a equipe de direção, equipe pedagógica, funcionários, professores e em segunda instância para alunos.

III. Acesso Restrito à equipe de Direção, equipe Pedagógica, Professores e funcionários da Escola, e por extensão ao aluno com a presença do professor.

IV. Horário de Funcionamento:

O laboratório pode ser utilizado das 7:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira. Obs.: Fica limitado o acesso ao laboratório nos dias de curso.

V. Dos Usuários:

São usuários do laboratório de informática, todos integrantes do corpo funcional, docente, direção e discente deste Estabelecimento; Deixando de fazer parte do corpo docente ou funcional ou após a conclusão do curso ou ter fechado o contrato, no caso de docente ou funcionário, o usuário fica descredenciado para acessar o laboratório.

VI. Das Reservas:

Nos horários reservados para utilização por parte dos professores, é proibida a presença de alunos e outras pessoas.

VII. Da Utilização:

O laboratório deve ser utilizado única e tão somente para preparo de atividades escolares relacionadas às disciplinas afins e para pesquisa de formação contínua; É dever do usuário zelar pelos equipamentos e instalação do laboratório;Fica terminantemente proibido a utilização de jogos eletrônicos no Laboratório. Em situações especiais, onde esse jogo for objeto de estudo, deve-se informar à equipe pedagógica com antecedência; Não será permitido a impressão, por parte dos usuários, de faixas, cartazes, cartões, exceto para alguns eventos definidos pelo Conselho Escolar, e ou de materiais fora da proposta pedagógica da escola; É permitido a impressão da avaliação de maior peso, segundo os critérios definidos pelo planejamento do professor; Fica terminantemente proibido beber, comer ou mesmo portar alimentos no laboratório de Informática.

VIII. Da Segurança

Cada usuário é responsável pela cópia de segurança de seus arquivos;disquetes, cds, pendrive, contendo arquivos, somente podem ser copiados para o disco rígido, pelo funcionário responsável pelo laboratório;Fica expressamente proibida a instalação de software em qualquer equipamento do Laboratório, sem autorização prévia.

IX. Da Disciplina:

É de inteira responsabilidade do professor, do funcionário responsável manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática; Qualquer conduta indevida deverá ser comunicada à direção e equipe pedagógica, conforme as regras do Regimento Interno, devendo ressarcir possíveis prejuízos/danos causados.

X. Dos Descumprimentos:

Em caso de descumprimento de qualquer item destas normas, o infrator estará sujeito às penalidades dispostas a seguir:

1.Advertencia verbal; 2.Advertencia formal; 3.Suspensão do acesso ao laboratório por tempo determinado de acordo com a gravidade da penalidade, ou ainda, suspensão definitiva em caso de reincidência.

XI. Das Disposições Finais:

Considerando o senso de responsabilidade de cada usuário, sua participação nos processos de ensino-aprendizagem e formação continuada, promovendo um ambiente humano de respeito e colaboração com todo membro da comunidade escolar; a fim de atingir os objetivos propostos, o Conselho Escolar deferiu este regulamento para o pleno funcionamento do Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio Alfredo de Carvalho- Triunfo- PE.

CHEFE DE NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: Cristian Santos Lima

Um comentário:

  1. Olá!
    Muito interessante o regulamento, percebi que a função do Chefe do núcleo de laboratório é assistenciar a comunidade escolar em geral.
    Daí me surgiu uma dúvida, é necessário possuir nível superior em alguma área de informática para atuar no cargo? Ou com um Curso Técnico na área é possível atuar nesse cargo?

    Grato!

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